Cobrança de Diferencial de Alíquota (DIFAL) sobre ICMS para operações inter-estaduais.

 

Há alguns anos, através do CONVÊNIO ICMS 93/2015, foi instituída a cobrança de Diferencial de Alíquota para operações inter-estaduais. Em vigor a partir de 2016, a cobrança deste imposto é aplicada à todos os consumidores não-contribuintes (Pessoas Físicas) oriundos de Estados que não tenham domicílio dentro do Estado de São Paulo (SP), onde está localizada a Loja Virtual da FOLEGO TURBO.

O valor deste imposto varia entre 7 a 12% sobre o valor total do pedido. Esta variação existe devido à cobrança, por parte do Governo, do imposto "Fundo de Combate à Pobreza" (F.C.P.) vinculado à cobrança de DIFAL. Dependendo do Estado comprador dos nossos produtos, haverá a incidência ou não do F.C.P.
 
O valor calculado da DIFAL deve ser pago pelo cliente no ato da compra. O cálculo deste imposto deve ser solicitado através dos nossos canais de atendimento, via TELEFONE, WHATSAPP ou E-MAIL. O pagamento deve ser feito via DEPÓSITO ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. A FOLEGO TURBO trabalha com o banco ITAÚ. Os dados bancários são fornecidos através de nossos canais de atendimento na efetivação da compra.

Uma vez efetivado o pagamento por parte do cliente, a guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é paga pelo nosso Depto. Financeiro e anexada à Nota Fiscal dentro do pedido, viabilizando o despacho inter-estadual.

O não-pagamento da DIFAL acarreta a possível retenção da mercadoria pela RECEITA FEDERAL no momento da entrada do pedido dentro do seu Estado. A liberação da mercadoria apreendida só acontece com o pagamento do imposto acrescido de multa diária, trazendo contratempos para o comprador e para a FOLEGO TURBO.

 

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